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6007050-37.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 23.360,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
CPF 513.***.***-00
Autor
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
LANA GLEICE ESPINDOLA FIGUEIREDO
OAB/AP 2929Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/AP 4739Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/10/2025, 09:10

Transitado em Julgado em 06/10/2025

07/10/2025, 09:10

Juntada de Certidão

07/10/2025, 09:10

Decorrido prazo de ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 02:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025

22/09/2025, 11:37

Publicado Intimação em 22/09/2025.

22/09/2025, 11:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6007050-37.2025.8.03.0002. AUTOR: ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

22/09/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

18/09/2025, 18:11

Conclusos para julgamento

16/09/2025, 09:13

Juntada de entregue (ecarta)

14/09/2025, 02:00

Decorrido prazo de ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/09/2025 23:59.

03/09/2025, 08:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025

17/08/2025, 07:48

Publicado Intimação em 12/08/2025.

17/08/2025, 07:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6007050-37.2025.8.03.0002. AUTOR: ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO A parte requerida alega a impossibilidade do cumprimento da tutela de urgên Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

11/08/2025, 00:00

Determinada a emenda à inicial

07/08/2025, 14:52
Documentos
Decisão
15/07/2025, 14:17
Decisão
07/08/2025, 14:52
Sentença
18/09/2025, 18:11