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6007050-37.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 23.360,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
CPF 513.***.***-00
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
LANA GLEICE ESPINDOLA FIGUEIREDO
OAB/AP 2929•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/AP 4739•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/10/2025, 09:10Transitado em Julgado em 06/10/2025
07/10/2025, 09:10Juntada de Certidão
07/10/2025, 09:10Decorrido prazo de ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
22/09/2025, 11:37Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6007050-37.2025.8.03.0002. AUTOR: ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
22/09/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
18/09/2025, 18:11Conclusos para julgamento
16/09/2025, 09:13Juntada de entregue (ecarta)
14/09/2025, 02:00Decorrido prazo de ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 08:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
17/08/2025, 07:48Publicado Intimação em 12/08/2025.
17/08/2025, 07:48Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6007050-37.2025.8.03.0002. AUTOR: ERLLEN RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO A parte requerida alega a impossibilidade do cumprimento da tutela de urgên Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/08/2025, 00:00Determinada a emenda à inicial
07/08/2025, 14:52Documentos
Decisão
•15/07/2025, 14:17
Decisão
•07/08/2025, 14:52
Sentença
•18/09/2025, 18:11