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0003468-13.2020.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2020
Valor da Causa
R$ 41.118,00
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
MARMAPA LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-16
Autor
MAQUINA FORTE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
OAB/AP 1993Representa: ATIVO
RODRIGO DOS SANTOS FREITAS
OAB/RJ 197347Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003468-13.2020.8.03.0001. Autor: MARMAPA LTDA Réu: MAQUINA FORTE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido do ID. 20874905, ante a inexistência de previsão específica na Lei dos Juizados Especiais, para a suspe

11/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

01/02/2023, 11:04

Certifico que os autos aguardam liberação do sistema SNIPER. á esta VARA

15/12/2022, 12:41

Certifico que encaminhei os autos ao servidor responsável para pesquisa de informações patrimoniais dos Devedores nas diversas bases de dados que compõem o sistema SNIPER.

01/12/2022, 12:56

Em Atos do Juiz. Defiro, por ora, apenas a pesquisa de bens através do sistema SNIPER.Solicite, a Secretaria, junto à Corregedoria, o acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, efetuando o cadastro desta Vara na referi (...)

23/11/2022, 17:44

Certifico que faço conclusos os presentes autos, em razão da juntada da petição de ordem nº 214

16/11/2022, 08:26

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

16/11/2022, 08:26

PEDIDO SNIPER

08/11/2022, 13:13

Certifico que em razão do feriado do dia 31/10/2022, 01 e 02/11/2022, o prazo para manifestação decorrerá em 11/11/2022.

08/11/2022, 09:38

Intimação (Crédito Inexistente Para Bloqueio na data: 05/10/2022 11:53:56 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).

15/10/2022, 06:01

Notificação (Crédito Inexistente Para Bloqueio na data: 05/10/2022 11:53:56 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES

05/10/2022, 11:54

Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. Assim, nos termos do despacho proferido à ordem 208, INTIMO a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à Executada ou requerer o que for de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.

05/10/2022, 11:53

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220009524341.

30/08/2022, 09:21

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Proceda-se nova pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada COM REITERADAS ORDENS DE BLOQUEIO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, intime-se a Exequente, por seu (...)

24/08/2022, 17:45

Certifico que tendo em vista o pedido 204, conclusos

23/08/2022, 11:40
Documentos
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