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6046978-95.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 198.726,60
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GLAUCO CLEBER BATISTA PINHEIRO
CPF 641.***.***-20
BRADESCO S.A.
BANCO DO BRASIL
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
KENIA SOARES DA COSTA
OAB/PA 15650•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 11:52Transitado em Julgado em 08/10/2025
08/10/2025, 11:51Juntada de Certidão
08/10/2025, 11:51Extinto o processo por desistência
08/10/2025, 11:12Conclusos para julgamento
07/10/2025, 14:56Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
07/10/2025, 14:56Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 12:28Decorrido prazo de GLAUCO CLEBER BATISTA PINHEIRO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 08:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
17/08/2025, 09:30Publicado Intimação em 12/08/2025.
17/08/2025, 09:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de fundos para arcar com
12/08/2025, 00:00Determinada a emenda à inicial
10/08/2025, 23:01Conclusos para decisão
04/08/2025, 12:19Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
30/07/2025, 11:25Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
29/07/2025, 11:28Documentos
Decisão
•29/07/2025, 11:28
Decisão
•10/08/2025, 23:01
Sentença
•08/10/2025, 11:12