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0017994-58.2015.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2015
Valor da Causa
R$ 1.301,23
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
MARIA SONALE DE QUEIROZ
CPF 791.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS
OAB/AP 289Representa: ATIVO
ANTONIO ALANO ARARUNA DUARTE
OAB/AP 1567Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0017994-58.2015.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA SONALE DE QUEIROZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido d

08/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0017994-58.2015.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA SONALE DE QUEIROZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em consulta nos autos nº 0001560-60.2016.8.03.0000-IRDR/TJAP, con Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

14/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

26/08/2023, 23:22

Retificação de Classe Processual

04/07/2023, 22:15

Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem 87, os presentes autos ficarão suspenso pelo prazo de 1 (um) ano.

21/09/2022, 11:32

Em Atos do Juiz.  Em consulta aos autos nº 0001560-60.2016.8.03.0000-IRDR/TJAP, constato que as razões apresentadas na decisão de ordem nº 79, permanecem inalteradas. Assim, permaneçam os autos suspensos por até 01 (um) ano. Decorrido o prazo, retornem os conc (...)

09/09/2022, 10:43

Decurso de prazo de suspensão do feito, razão que faço os presentes autos conclusos conforme decisão de ordem 83.

08/09/2022, 08:35

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

08/09/2022, 08:35

Suspensão do processo.

25/07/2022, 07:53

Em Atos do Juiz. Permaneçam os autos suspensos por mais um mês.Decorrido o prazo, retornem os conclusos para decisão.

13/07/2022, 14:55

Certifico que faço os autos conclusos para regularização da suspensão, em cumprimento ao relatório encaminhado no PA 74.388/2022.

11/07/2022, 12:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

11/07/2022, 12:12

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

16/08/2021, 11:19

Em Atos do Juiz.  Em consulta nos autos nº 0001560-60.2016.8.03.0000-IRDR/TJAP, constatei que encontra-se sobrestado em razão do aguardo da análise do RE 766.304-STF:“Contudo, verifico que a questão jurídica tratada nestes autos corresponde à discutida no Tem (...)

03/08/2021, 12:09

Certifico que DECORREU o prazo concedido a suspensão processual, em 30/07/2021, sem manifestação.

02/08/2021, 08:18
Documentos
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