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0017994-58.2015.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2015
Valor da Causa
R$ 1.301,23
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA SONALE DE QUEIROZ
CPF 791.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS
OAB/AP 289•Representa: ATIVO
ANTONIO ALANO ARARUNA DUARTE
OAB/AP 1567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0017994-58.2015.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA SONALE DE QUEIROZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido d
08/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0017994-58.2015.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA SONALE DE QUEIROZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em consulta nos autos nº 0001560-60.2016.8.03.0000-IRDR/TJAP, con Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
14/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
26/08/2023, 23:22Retificação de Classe Processual
04/07/2023, 22:15Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem 87, os presentes autos ficarão suspenso pelo prazo de 1 (um) ano.
21/09/2022, 11:32Em Atos do Juiz. Em consulta aos autos nº 0001560-60.2016.8.03.0000-IRDR/TJAP, constato que as razões apresentadas na decisão de ordem nº 79, permanecem inalteradas. Assim, permaneçam os autos suspensos por até 01 (um) ano. Decorrido o prazo, retornem os conc (...)
09/09/2022, 10:43Decurso de prazo de suspensão do feito, razão que faço os presentes autos conclusos conforme decisão de ordem 83.
08/09/2022, 08:35CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
08/09/2022, 08:35Suspensão do processo.
25/07/2022, 07:53Em Atos do Juiz. Permaneçam os autos suspensos por mais um mês.Decorrido o prazo, retornem os conclusos para decisão.
13/07/2022, 14:55Certifico que faço os autos conclusos para regularização da suspensão, em cumprimento ao relatório encaminhado no PA 74.388/2022.
11/07/2022, 12:12CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
11/07/2022, 12:12Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
16/08/2021, 11:19Em Atos do Juiz. Em consulta nos autos nº 0001560-60.2016.8.03.0000-IRDR/TJAP, constatei que encontra-se sobrestado em razão do aguardo da análise do RE 766.304-STF:“Contudo, verifico que a questão jurídica tratada nestes autos corresponde à discutida no Tem (...)
03/08/2021, 12:09Certifico que DECORREU o prazo concedido a suspensão processual, em 30/07/2021, sem manifestação.
02/08/2021, 08:18Documentos
Nenhum documento disponivel