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6058473-39.2025.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 38.033,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
IZIA MELONIO AVILA
CPF 375.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
OAB/AP 4334•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 23/10/2025
23/10/2025, 10:27Juntada de Certidão
23/10/2025, 10:27Decorrido prazo de IZIA MELONIO AVILA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 01:51Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
06/10/2025, 09:26Publicado Intimação em 06/10/2025.
06/10/2025, 09:26Confirmada a comunicação eletrônica
03/10/2025, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6058473-39.2025.8.03.0001. REQUERENTE: IZIA MELONIO AVILA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Trata-se de ação de cobrança de licença-prêmio não usufruída
03/10/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/10/2025, 09:56Indeferida a petição inicial
30/09/2025, 12:52Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
29/09/2025, 11:43Conclusos para julgamento
29/09/2025, 11:43Juntada de Petição de petição
20/09/2025, 15:38Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 10:07Decorrido prazo de IZIA MELONIO AVILA em 04/09/2025 23:59.
09/09/2025, 08:48Documentos
Decisão
•13/08/2025, 11:08
Decisão
•13/08/2025, 11:08
Sentença
•30/09/2025, 12:52