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6042255-33.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 28.395,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 17:18Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 19:50Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ERIKA BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: AZUL LINHAS AER Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6042255-33.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem]
18/03/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 09:56Ato ordinatório praticado
09/03/2026, 13:25Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 12:17Conclusos para decisão
09/03/2026, 12:10Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 00:05Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
25/02/2026, 19:57Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 09:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
17/02/2026, 01:18Publicado Intimação em 10/02/2026.
17/02/2026, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para pagamento voluntário, em 15 dias, à vista da petição de cumprimento de sentença da parte exequente, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523, CPC. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: ver planilha juntada pelo exequente. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão v
09/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•07/07/2025, 22:37
Decisão
•12/07/2025, 19:59
Decisão
•29/07/2025, 09:17
Termo de Audiência
•10/10/2025, 13:56
Sentença
•11/11/2025, 14:21
Acórdão
•16/12/2025, 20:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/02/2026, 16:17
Execução / Cumprimento de Sentença
•25/02/2026, 19:57
Decisão
•09/03/2026, 12:17
Ato ordinatório
•09/03/2026, 13:25
Ato ordinatório
•17/03/2026, 09:56