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6020522-11.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 6.469,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LUANA PRICILA DA SILVA MARTINS
CPF 519.***.***-97
Autor
DOMESTILAR LTDA
CNPJ 00.***.***.0010-98
Reu
Advogados / Representantes
EVALDO SILVA CORREA
OAB/AP 1355Representa: ATIVO
HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
OAB/AP 1579Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2025, 08:05

Decorrido prazo de LUANA PRICILA DA SILVA MARTINS em 26/09/2025 23:59.

28/09/2025, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 02:14

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LUANA PRICILA DA SILVA MARTINS REQUERIDO: DOMESTILAR LTDA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS, do(a) 3º Juizado Especial Cível Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020522-11.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/09/2025, 00:00

Expedição de Alvará.

16/09/2025, 12:56

Juntada de Petição de petição

15/09/2025, 17:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025

04/09/2025, 11:35

Publicado Intimação em 04/09/2025.

04/09/2025, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo.

04/09/2025, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

03/09/2025, 13:24

Proferido despacho de mero expediente

01/09/2025, 13:11

Conclusos para despacho

01/09/2025, 12:59

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

01/09/2025, 12:59

Processo Desarquivado

01/09/2025, 08:01
Documentos
Decisão
10/04/2025, 13:13
Petição
13/04/2025, 16:37
Decisão
22/04/2025, 16:02
Termo de Audiência
10/06/2025, 09:54
Decisão
01/07/2025, 12:24
Sentença
13/08/2025, 17:43
Sentença
13/08/2025, 17:43
Execução / Cumprimento de Sentença
29/08/2025, 13:55
Despacho
01/09/2025, 13:11
Petição
15/09/2025, 17:59