Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001280-79.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERNANI AUGUSTO CARDOSO DA ROCHA
CPF 185.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRESSA LOBATO E SILVA DE PAULA
OAB/AP 4288Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

15/09/2025, 08:39

Intimação (Deferido o pedido de ERNANI AUGUSTO CARDOSO DA ROCHA. na data: 03/09/2025 15:50:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

05/09/2025, 07:52

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2025 em 05/09/2025.

05/09/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000162/2025

04/09/2025, 21:33

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD2025074819LL16M

04/09/2025, 09:11

Notificação (Deferido o pedido de ERNANI AUGUSTO CARDOSO DA ROCHA. na data: 03/09/2025 15:50:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

04/09/2025, 09:10

DECISÃO (03/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/09/2025

04/09/2025, 09:10

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 108, celebrada entre a parte credora e o cessionário GILVANO CHAVES TEIXEIRA MORAES. Destaco que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, têm (...)

03/09/2025, 15:50

Certifico que os autos serão conclusos em razão do decurso de prazo ao credor.

03/09/2025, 10:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/09/2025, 10:03

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.

02/09/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.

25/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001280-79.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ERNANI AUGUSTO CARDOSO DA ROCHA Advogado(a): ANDRESSA LOBATO E SILVA - 4288AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Pretende o cessionário GILVANO CHAVES TEIXEIRA MORAES, a homologação da cessão de crédito juntada na ordem 108.A cessão de crédito está prevista no artigo 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal, que dis

25/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000153/2025

22/08/2025, 18:00

DECISÃO (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025

22/08/2025, 10:32
Documentos
Nenhum documento disponivel