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0002197-69.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NELSON RAMOS AMARAL
CPF 657.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
OAB/AP 602Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

16/09/2025, 08:34

Decurso de Prazo

16/09/2025, 08:33

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 08/09/2025 09:03:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

09/09/2025, 08:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2025 em 09/09/2025.

09/09/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000164/2025

08/09/2025, 21:22

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 08/09/2025 09:03:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

08/09/2025, 11:19

DECISÃO (08/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/09/2025

08/09/2025, 11:18

Em Atos do Desembargador. No movimento 69 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar ao Estado do Amapá sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor originário NELSON RAM (...)

08/09/2025, 09:03

Em razão do pagamento registrado na ordem Nº 69 e o comprovante de pagamento na ordem Nº 68, faço os autos conclusos.

05/09/2025, 11:19

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/09/2025, 11:19

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NELSON RAMOS AMARAL no valor de R$ 22.796,42.

05/09/2025, 11:18

Anexo o comprovante de pagamento, conforme extraído do SISCONDJ nº 20250829115458002008

05/09/2025, 11:15

Certifico que os dados estão gravados no sistema SISCONDJ para ocorrer o pagamento sob o alvará Nº 20250829115458002008, sendo R$ 4.345,55 para o Dr. Eden (Banco BB, Ag. 261, CC. 55263-1) e para o credor Nelson R$ 14.982,01 (Banco BB, Ag. 2825, CC 38916-1), além do DARF (R$ 213,73) e DAR (R$ 3.340,33)

29/08/2025, 12:07

PETIÇÃO INCIDENTAL - RERRATIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CONTA BANCÁRIA PARA QUE, DORAVANTE, PASSE A CONSTAR A CONTA CORRENTE

29/08/2025, 11:30

Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.

29/08/2025, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel