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0001079-82.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ALCIMAR FERNANDES
CPF 114.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

01/09/2025, 08:53

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/08/2025 17:39:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

23/08/2025, 06:01

Decurso de Prazo

21/08/2025, 07:48

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.

20/08/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.

14/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001079-82.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALCIMAR FERNANDES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Advogado com Acesso Integral: LIRA & FONSECA ADVOGADOS S/S Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento de ordem 40 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das D

14/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000146/2025

13/08/2025, 22:53

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/08/2025 17:39:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

13/08/2025, 11:32

DECISÃO (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025

13/08/2025, 11:32

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 40 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) E (...)

12/08/2025, 17:39

Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/08/2025, 14:16

Conclusão

08/08/2025, 14:16

SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

07/08/2025, 12:06

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ALCIMAR FERNANDES no valor de R$ 40.787,05.

07/08/2025, 11:21

Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:30:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

07/08/2025, 08:31
Documentos
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