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0003922-20.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CLICIA SOUZA DA COSTA MEDEIROS
CPF 517.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

01/09/2025, 09:54

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/08/2025 09:17:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

23/08/2025, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.

20/08/2025, 01:00

Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

19/08/2025, 12:30

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.

14/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003922-20.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CLICIA SOUZA DA COSTA MEDEIROS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOA parte credora requer a reconsideração da decisão que determinou o cancelamento do presente precatório, em razão do juízo da execu

14/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000146/2025

13/08/2025, 22:53

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/08/2025 09:17:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

13/08/2025, 12:22

DECISÃO (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025

13/08/2025, 12:22

Em Atos do Desembargador. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOA parte credora requer a reconsideração da decisão que determinou o cancelamento do presente precatório, em razão do juízo da execução não ter anexado aos autos a respectiva planilha (...)

12/08/2025, 09:17

Intimação (Determinado o cancelamento da distribuição na data: 31/07/2025 14:14:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

11/08/2025, 06:01

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.

06/08/2025, 14:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

06/08/2025, 14:14

correção da planilha homologada

05/08/2025, 14:50

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2025 em 04/08/2025.

04/08/2025, 01:00
Documentos
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