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0004377-87.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NILZA DE ALMEIDA DUARTE
CPF 673.***.***-68
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

18/08/2025, 07:58

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/08/2025 09:10:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

14/08/2025, 08:12

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.

14/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004377-87.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NILZA DE ALMEIDA DUARTE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 86 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação

14/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000146/2025

13/08/2025, 22:53

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025069946PLJQW

13/08/2025, 12:18

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/08/2025 09:10:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

13/08/2025, 12:17

DECISÃO (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025

13/08/2025, 12:16

Em Atos do Desembargador. No movimento 86 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no (...)

12/08/2025, 09:10

Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/08/2025, 14:16

Conclusão

08/08/2025, 14:16

Remessa

07/08/2025, 10:19

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NILZA DE ALMEIDA DUARTE no valor de R$ 33.768,65.

07/08/2025, 10:19

Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:30:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

07/08/2025, 08:31

CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

06/08/2025, 14:06
Documentos
PROCURAÇÃO
20/03/2024, 13:43