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0000491-51.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DANILLA PRIMAVERA DE OLIVEIRA
CPF 769.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO AQUELTO FURTADO MELO
OAB/AP 2948Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.

02/09/2025, 01:00

Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação das partes.

01/09/2025, 08:25

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 21/08/2025 19:24:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

01/09/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.

25/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000491-51.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DANILLA PRIMAVERA DE OLIVEIRA Advogado(a): JOÃO AQUELTO FURTADO MELO - 2948AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 32 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO,

25/08/2025, 00:00

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 12/08/2025 09:09:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

23/08/2025, 06:01

Registrado pelo DJE Nº 000153/2025

22/08/2025, 18:00

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 21/08/2025 19:24:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

22/08/2025, 11:34

DECISÃO (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025

22/08/2025, 11:33

Em Atos do Desembargador. No movimento 32 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

21/08/2025, 19:24

Certifico que faço os autos conclusos em razão de registro de pagamento total.

18/08/2025, 13:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

18/08/2025, 13:03

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DANILLA PRIMAVERA DE OLIVEIRA no valor de R$ 97.501,36.

18/08/2025, 13:00

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos

18/08/2025, 12:53

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.

14/08/2025, 01:00
Documentos
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