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0008056-61.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDNAIR MARIA DA SILVA BARBOSA
CPF 210.***.***-49
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
LARISSA CRISTINA DA SILVA BARBOSA
OAB/AP 4240•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
02/03/2026, 08:59Decurso de Prazo
02/03/2026, 08:59Intimação (Determinado o arquivamento na data: 10/02/2026 09:29:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
20/02/2026, 06:01Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.
19/02/2026, 13:27Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2026 em 11/02/2026.
11/02/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000027/2026
10/02/2026, 20:07Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026007833ZS7CP
10/02/2026, 12:23Notificação (Determinado o arquivamento na data: 10/02/2026 09:29:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
10/02/2026, 12:21DECISÃO (10/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2026
10/02/2026, 12:21Em Atos do Desembargador. No movimento 79, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos (...)
10/02/2026, 09:29Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 77 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 79, faço os autos conclusos.
10/02/2026, 09:05CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
10/02/2026, 09:05Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDNAIR MARIA DA SILVA BARBOSA no valor de R$ 29.932,75.
10/02/2026, 09:04Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDNAIR MARIA DA SILVA BARBOSA no valor de R$ 29.932,75.
10/02/2026, 09:04Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
05/02/2026, 12:40Documentos
Nenhum documento disponivel