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0008056-61.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDNAIR MARIA DA SILVA BARBOSA
CPF 210.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA CRISTINA DA SILVA BARBOSA
OAB/AP 4240Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

02/03/2026, 08:59

Decurso de Prazo

02/03/2026, 08:59

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 10/02/2026 09:29:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

20/02/2026, 06:01

Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.

19/02/2026, 13:27

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2026 em 11/02/2026.

11/02/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000027/2026

10/02/2026, 20:07

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026007833ZS7CP

10/02/2026, 12:23

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 10/02/2026 09:29:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

10/02/2026, 12:21

DECISÃO (10/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2026

10/02/2026, 12:21

Em Atos do Desembargador. No movimento 79, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos (...)

10/02/2026, 09:29

Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 77 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 79, faço os autos conclusos.

10/02/2026, 09:05

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

10/02/2026, 09:05

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDNAIR MARIA DA SILVA BARBOSA no valor de R$ 29.932,75.

10/02/2026, 09:04

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDNAIR MARIA DA SILVA BARBOSA no valor de R$ 29.932,75.

10/02/2026, 09:04

Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

05/02/2026, 12:40
Documentos
Nenhum documento disponivel