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0004161-97.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDIR BAHIA DOS SANTOS
CPF 316.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

12/12/2025, 14:24

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000222/2025 de 02/12/2025.

10/12/2025, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2025 15:18:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 17:24

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2025 em 02/12/2025.

02/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000222/2025

01/12/2025, 20:14

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2025 15:18:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

01/12/2025, 10:49

DECISÃO (28/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2025

01/12/2025, 10:48

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD20250964311B3WW

01/12/2025, 10:48

Nesta data 01 de dezembro de 2025, às 10:47:09 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

01/12/2025, 10:47

Em Atos do Desembargador. No movimento 53, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

28/11/2025, 15:18

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

27/11/2025, 08:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

27/11/2025, 08:46

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a EDIR BAHIA DOS SANTOS no valor de R$ 14.629,86.

27/11/2025, 08:46

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.

27/11/2025, 08:45

Certifico que foi gravado alvará Nº 20251119111339007602 no SISCONDJ para pagamento.

19/11/2025, 11:15
Documentos
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