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0008472-92.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SELMA SOLEDADE DA COSTA
CPF 788.***.***-15
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Nesta data 16 de janeiro de 2026, às 09:10:35 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
16/01/2026, 09:10Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
30/08/2025, 06:01Intimação (Deferido o pedido de SELMA SOLEDADE DA COSTA. na data: 13/08/2025 18:18:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)
23/08/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
20/08/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
14/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0008472-92.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SELMA SOLEDADE DA COSTA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5)
14/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
13/08/2025, 22:53Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)
13/08/2025, 18:18Notificação (Deferido o pedido de SELMA SOLEDADE DA COSTA. na data: 13/08/2025 18:18:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
13/08/2025, 18:18DECISÃO (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
13/08/2025, 18:18Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
11/08/2025, 10:06Conclusão
11/08/2025, 10:06Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
27/01/2025, 14:10Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/12/2024 11:06:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
06/01/2025, 06:01Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/12/2024 11:06:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
06/01/2025, 06:01Documentos
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