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0006446-91.2019.8.03.0002

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2019
Valor da Causa
R$ 4.224,02
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR REQUERID Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0006446-91.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

23/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: PRISCILA VIEGAS DE ALFAIA Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0006446-91.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

05/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0006446-91.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: PRISCILA VIEGAS DE ALFAIA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Executado sobre a penhora certificada ID23016392, para, querendo, impugnar no prazo legal. Decorr

09/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0006446-91.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: PRISCILA VIEGAS DE ALFAIA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Exequente para liquidar o valor devido, considerando o certificado ID21984919, instruindo sua mani

15/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 17:27

Certifico que, nos termos da sentença à # 113, encaminho para pesquisa SISBAJUD mensal no valor de R$ 345,09. Saldo remanescente R$-3.251,73 (substraído do valor constante na decisão #131)

06/12/2022, 12:23

Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$-345,09 junto ao BANCO PAN S.A., pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Protocolo: 20220014061796.

06/12/2022, 12:21

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 06/12/2022

06/12/2022, 10:14

Certifico que finalizei histórico pendente.

06/12/2022, 09:05

Nos termos da Portaria 001/2021 - JECC/STN, XXVII, deverá ser expedido Alvará de Levantamento em favor da parte credora, intimando-a para recebê-lo, tendo em vista a juntada de ordem 172.

06/12/2022, 09:03

Faço juntada a estes autos do Comprovante de Depósito Judicial, referente à transferência do valor bloqueado via SISBAJUD

06/12/2022, 09:02

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220014061796 – Mensal.

29/11/2022, 09:48

Certifico que, nos termos da sentença à # 113, encaminho para pesquisa SISBAJUD mensal no valor de R$ 345,09. Saldo remanescente R$ 3.596,82 (substraído do valor constante na decisão #131)

25/11/2022, 10:38

Certifico que, nos termos da sentença à # 113, a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 345,09 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20210007551250 - ID: 072022000027159823, sendo determinado o desbloqueio do remanescente.

25/11/2022, 10:35

Certifico que o feito será enc. para que se proceda a solicitação de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, qual seja, R$ - 345,09 (trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos). CPF: 860.745.552-49

23/11/2022, 09:10
Documentos
Nenhum documento disponivel