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6001383-52.2025.8.03.0008

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 14.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
PATRICK LOBATO LIMA
CPF 032.***.***-05
Autor
MARIENE DE ABREU BEZERRA
CPF 742.***.***-49
Reu
JORGE DIAS BARROS
CPF 324.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
KAIO DE ARAUJO FLEXA
OAB/AP 3257Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/09/2025, 17:51

Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

14/09/2025, 17:51

Homologada a Transação

12/09/2025, 14:58

Conclusos para julgamento

12/09/2025, 12:37

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

12/09/2025, 12:37

Juntada de Petição de petição

11/09/2025, 22:44

Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI

09/09/2025, 13:13

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

09/09/2025, 13:13

Proferido despacho de mero expediente

09/09/2025, 13:00

Expedição de Termo de Audiência.

09/09/2025, 13:00

Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/09/2025 09:00 CEJUSC - Laranjal do Jari. .

09/09/2025, 13:00

Decorrido prazo de PATRICK LOBATO LIMA em 22/08/2025 23:59.

28/08/2025, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025

17/08/2025, 06:54

Publicado Intimação em 15/08/2025.

17/08/2025, 06:54

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: PATRICK LOBATO LIMA REU: MARIENE DE ABREU BEZERRA, JORGE DI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá CEJUSC DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/nº - Agreste - Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual:https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8549695921 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001383-52.2025.8.03.0008 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]

15/08/2025, 00:00
Documentos
Despacho
04/06/2025, 11:57
Decisão
29/07/2025, 09:46