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0000875-53.2016.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JURACI BARBOSA DA SILVA
CPF 047.***.***-34
COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA-CTMAC
CNPJ 15.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
OAB/AP 770•Representa: ATIVO
PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.
02/09/2025, 14:16Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000154/2025 de 26/08/2025.
02/09/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2025 em 26/08/2025.
26/08/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000154/2025
25/08/2025, 21:56Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/08/2025 14:03:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA
25/08/2025, 12:50DECISÃO (22/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2025
25/08/2025, 12:50Em Atos do Desembargador. A parte credora e seu patrono informam no movimento 112 que o pagamento dos honorários contratuais foram pagos.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos, conforme determinado no movimento 111.Intimem-se.
22/08/2025, 14:03Certifico que, em face da juntada da petição à ordem n. 112, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
22/08/2025, 09:25Certifico que, em face da juntada da petição à ordem n. 112, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
21/08/2025, 09:45CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
21/08/2025, 09:45Juntada de comprovante de pagamento e recibo de quitação
19/08/2025, 12:02Em Atos do Desembargador. No movimento 108 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.
18/08/2025, 19:19Certifico que faço os autos conclusos em razão de registro de pagamento total.
18/08/2025, 13:29CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
18/08/2025, 13:29Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JURACI BARBOSA DA SILVA no valor de R$ 4.114,41.
18/08/2025, 13:26Documentos
Nenhum documento disponivel