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0000875-53.2016.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JURACI BARBOSA DA SILVA
CPF 047.***.***-34
Autor
COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA-CTMAC
CNPJ 15.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
OAB/AP 770Representa: ATIVO
PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.

02/09/2025, 14:16

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000154/2025 de 26/08/2025.

02/09/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2025 em 26/08/2025.

26/08/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000154/2025

25/08/2025, 21:56

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/08/2025 14:03:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA

25/08/2025, 12:50

DECISÃO (22/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2025

25/08/2025, 12:50

Em Atos do Desembargador. A parte credora e seu patrono informam no movimento 112 que o pagamento dos honorários contratuais foram pagos.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos, conforme determinado no movimento 111.Intimem-se.

22/08/2025, 14:03

Certifico que, em face da juntada da petição à ordem n. 112, faço os autos conclusos para análise e deliberação.

22/08/2025, 09:25

Certifico que, em face da juntada da petição à ordem n. 112, faço os autos conclusos para análise e deliberação.

21/08/2025, 09:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

21/08/2025, 09:45

Juntada de comprovante de pagamento e recibo de quitação

19/08/2025, 12:02

Em Atos do Desembargador. No movimento 108 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

18/08/2025, 19:19

Certifico que faço os autos conclusos em razão de registro de pagamento total.

18/08/2025, 13:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

18/08/2025, 13:29

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JURACI BARBOSA DA SILVA no valor de R$ 4.114,41.

18/08/2025, 13:26
Documentos
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