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0002054-17.2019.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
AGUIA BRANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ 15.***.***.0001-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO RENATO DALMASO POLANCZYK
OAB/RS 95031Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

22/09/2025, 07:52

Decurso de Prazo

22/09/2025, 07:52

Decurso de Prazo

17/09/2025, 07:33

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2025 em 12/09/2025.

12/09/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000167/2025

11/09/2025, 21:45

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 10/09/2025 16:04:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

11/09/2025, 08:55

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 10/09/2025 16:04:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

11/09/2025, 07:53

DECISÃO (10/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/09/2025

11/09/2025, 07:53

Em Atos do Desembargador. No movimento 44 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

10/09/2025, 16:04

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 43 e a certidão de ordem n. 44.

10/09/2025, 12:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

10/09/2025, 12:39

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a AGUIA BRANCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME no valor de R$ 45.742,86.

10/09/2025, 12:38

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250908100546002401.

10/09/2025, 12:37

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta do Banco do Brasil informada à ordem n. 41.

08/09/2025, 10:08

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

08/09/2025, 07:50
Documentos
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