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6001474-66.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

30/04/2026, 07:41

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

09/04/2026, 22:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:30

Publicado Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação da parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar suas contrarrazões.

08/04/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

07/04/2026, 10:25

Juntada de Petição de recurso inominado

11/02/2026, 19:44

Decorrido prazo de HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA em 03/02/2026 23:59.

04/02/2026, 00:13

Decorrido prazo de ELIELSON CARDOSO RABELO em 03/02/2026 23:59.

04/02/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

27/01/2026, 01:05

Publicado Intimação em 27/01/2026.

27/01/2026, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

27/01/2026, 01:05

Publicado Intimação em 27/01/2026.

27/01/2026, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DECIDO: REJEITAR o pedido do executado para a devolução imediata do veículo, por ausência de título executivo que o ampare e por ser a medida, nos moldes propostos, manifestamente injusta. Estabelecer que o cumprimento da sentença deve seguir uma de duas vias, à escolha e possibilidade das partes: Opção A (Cumprimento da Finalidade da Sentença): O executado paga ao exequente o valor integral da condenação (perdas e danos de R$ 25.155,64 e danos morais de R$ 5.000,00, ambos devidamente corrigidos

26/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DECIDO: REJEITAR o pedido do executado para a devolução imediata do veículo, por ausência de título executivo que o ampare e por ser a medida, nos moldes propostos, manifestamente injusta. Estabelecer que o cumprimento da sentença deve seguir uma de duas vias, à escolha e possibilidade das partes: Opção A (Cumprimento da Finalidade da Sentença): O executado paga ao exequente o valor integral da condenação (perdas e danos de R$ 25.155,64 e danos morais de R$ 5.000,00, ambos devidamente corrigidos

26/01/2026, 00:00
Documentos
Decisão
16/01/2025, 14:41
Decisão
17/01/2025, 11:58
Despacho
31/01/2025, 07:54
Decisão
13/02/2025, 10:25
Decisão
07/04/2025, 11:45
Despacho
09/04/2025, 08:28
Despacho
14/04/2025, 07:49
Decisão
13/05/2025, 08:27
Termo de Audiência
03/06/2025, 17:04
Despacho
04/06/2025, 19:35
Termo de Audiência
08/08/2025, 08:47
Despacho
08/08/2025, 10:45
Sentença
15/08/2025, 10:14
Sentença
11/09/2025, 10:54
Execução / Cumprimento de Sentença
29/09/2025, 21:15