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0016754-68.2014.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2014
Valor da Causa
R$ 2.395,34
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2025-2º VC/MCP, INTIMO a Parte Autora/Exequente para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos
23/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0016754-68.2014.8.03.0001. REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: FRANCIANE DO NASCIMENTO FLEXA DECISÃO Em razão do bloqueio realizado, conforme certidão de id 23441394 (bloqueio Sisbajud), expeça-se o respectivo a Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] CERTIDÃO GERAL Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 357,04, e não impugnado, foi registrada no Banco Central com o ID 072025000084462889. Nos termos da Portaria nº 001/2024-5º VCFP, intimo a parte credora para
19/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] CERTIDÃO GERAL Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 357,04 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Assim, nos termos da Portaria nº 0001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação do devedor para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de 5
18/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
17/06/2024, 22:13Defiro o bloqueio Sisbajud, requerido evento nº238, uma vez que não houve manifestação da executada.
06/06/2024, 10:20Em Atos do Juiz. Defiro o bloqueio Sisbajud, requerido evento nº238, uma vez que não houve manifestação da executada.
08/05/2024, 12:08Decurso de Prazo
04/03/2024, 08:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
04/03/2024, 08:21Intimação (Deferido o pedido de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ. na data: 10/10/2023 12:32:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ERICK DOS SANTOS GAMA (Advogado Réu). Primeiramente, intime-se pessoalmente a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento), além de penhora de bens, nos termos do art. 523 do NCPC.
21/12/2023, 06:01Notificação (Deferido o pedido de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ. na data: 10/10/2023 12:32:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ERICK DOS SANTOS GAMA
11/12/2023, 13:40Em Atos do Juiz. Considerando que a parte requerida possui advogado cadastrado e não há notícia quanto à renúncia do mandato. Portanto, a intimação da decisão proferida no evento n. 242 deverá ocorrer via notificação eletrônica.
24/11/2023, 21:14Certifico que antes de expedir mandado para intimação pessoal da executada, faço os autos conclusos, suscitando dúvida quanto a impossibilidade de cumprimento do referido mandado, tendo em vista que o devedor não foi localizado e encontra-se em lugar incerto e não sabido (#224).
08/11/2023, 08:00CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
08/11/2023, 08:00Em Atos do Juiz. Primeiramente, intime-se pessoalmente a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento), além de penhora de bens, nos termos do art. 523 do NCPC (...)
10/10/2023, 12:32Documentos
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