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6057492-44.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.650,74
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DOMESTILAR LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-05
KEYZE HALINNE BALIEIRO DE ALENCAR
CPF 941.***.***-91
Advogados / Representantes
SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES
OAB/AP 539•Representa: ATIVO
PATRIC PEREZ CASSEB
OAB/AP 6156•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/12/2025, 13:39Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 15:20Confirmada a comunicação eletrônica
24/11/2025, 15:20Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 15:20Confirmada a comunicação eletrônica
24/11/2025, 15:19Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/11/2025, 13:37Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/11/2025, 13:37Confirmada a comunicação eletrônica
18/11/2025, 00:31Determinado o arquivamento definitivo
13/11/2025, 10:47Retificado o movimento Conclusos para julgamento
11/11/2025, 14:57Conclusos para decisão
11/11/2025, 14:57Conclusos para julgamento
11/11/2025, 13:13Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 21:47Expedição de Petição.
06/11/2025, 21:39Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 21:39Documentos
Decisão
•22/11/2024, 10:47
Sentença
•11/08/2025, 15:23
Decisão
•03/11/2025, 14:20
Decisão
•13/11/2025, 10:47