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0003901-49.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PINHEIRO
CPF 388.***.***-20
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/AP 4335•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
27/01/2026, 10:49Decurso de Prazo
27/01/2026, 10:48Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/12/2025 13:04:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
19/12/2025, 06:01Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.
18/12/2025, 10:27Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000227/2025 de 10/12/2025.
16/12/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2025 em 10/12/2025.
10/12/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000227/2025
09/12/2025, 19:32Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/12/2025 13:04:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
09/12/2025, 11:55DECISÃO (05/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/12/2025
09/12/2025, 11:55Nesta data 09 de dezembro de 2025, às 11:53:07 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
09/12/2025, 11:53Em Atos do Desembargador. No movimento 123, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguint (...)
05/12/2025, 13:04Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.
05/12/2025, 10:40CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/12/2025, 10:40Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PAGO TOTAL de crédito para a MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PINHEIRO no valor de R$ 76.301,92.
05/12/2025, 10:38Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
04/12/2025, 14:43Documentos
PETIÇÃO
•27/08/2022, 16:43
PROCURAÇÃO
•27/08/2022, 16:43