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0003901-49.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PINHEIRO
CPF 388.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/AP 4335Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

27/01/2026, 10:49

Decurso de Prazo

27/01/2026, 10:48

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/12/2025 13:04:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

19/12/2025, 06:01

Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.

18/12/2025, 10:27

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000227/2025 de 10/12/2025.

16/12/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2025 em 10/12/2025.

10/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000227/2025

09/12/2025, 19:32

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/12/2025 13:04:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

09/12/2025, 11:55

DECISÃO (05/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/12/2025

09/12/2025, 11:55

Nesta data 09 de dezembro de 2025, às 11:53:07 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

09/12/2025, 11:53

Em Atos do Desembargador. No movimento 123, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguint (...)

05/12/2025, 13:04

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

05/12/2025, 10:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/12/2025, 10:40

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PAGO TOTAL de crédito para a MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PINHEIRO no valor de R$ 76.301,92.

05/12/2025, 10:38

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

04/12/2025, 14:43
Documentos
PETIÇÃO
27/08/2022, 16:43
PROCURAÇÃO
27/08/2022, 16:43