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0000524-36.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANTONIO SERGIO DOS SANTOS NERY
CPF 209.***.***-49
Autor
COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA-CTMAC
CNPJ 15.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
LUCIVALDO DA SILVA COSTA
OAB/AP 735Representa: ATIVO
PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

05/05/2026, 11:24

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2026 15:13:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA (Advogado Réu).

25/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo

23/04/2026, 13:20

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2026 em 16/04/2026.

16/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000065/2026

15/04/2026, 18:36

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2026 15:13:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA

15/04/2026, 11:46

DECISÃO (14/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2026

15/04/2026, 11:46

Em Atos do Desembargador. A certidão automática juntada na ordem 80 informa que a parte credora é maior de 60 anos de idade. Todavia, constata-se que o valor do crédito principal já foi pago, via acordo direto, conforme ordem   65.Assim, nada há a prover.DIANTE DO (...)

14/04/2026, 15:13

Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão automática retro, considerando o documento de identificação juntado à ordem 01. Ressalto que já houve o pagamento do crédito do credor principal mediante acordo direto, conforme planilha de cálculo juntada à ordem n. 50.

14/04/2026, 08:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

14/04/2026, 08:40

Certidão automática: Em 05/04/2026, foi identificado que o(a) credor(a) ANTONIO SERGIO DOS SANTOS NERY possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.

05/04/2026, 18:00

Decurso de Prazo

02/03/2026, 09:37

Decurso de Prazo

20/02/2026, 08:53

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA (Advogado Réu).

20/02/2026, 06:01

Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

11/02/2026, 12:47
Documentos
Nenhum documento disponivel