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0000524-36.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANTONIO SERGIO DOS SANTOS NERY
CPF 209.***.***-49
COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA-CTMAC
CNPJ 15.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
LUCIVALDO DA SILVA COSTA
OAB/AP 735•Representa: ATIVO
PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
05/05/2026, 11:24Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2026 15:13:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA (Advogado Réu).
25/04/2026, 06:01Decurso de Prazo
23/04/2026, 13:20Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2026 em 16/04/2026.
16/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000065/2026
15/04/2026, 18:36Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2026 15:13:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA
15/04/2026, 11:46DECISÃO (14/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2026
15/04/2026, 11:46Em Atos do Desembargador. A certidão automática juntada na ordem 80 informa que a parte credora é maior de 60 anos de idade. Todavia, constata-se que o valor do crédito principal já foi pago, via acordo direto, conforme ordem 65.Assim, nada há a prover.DIANTE DO (...)
14/04/2026, 15:13Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão automática retro, considerando o documento de identificação juntado à ordem 01. Ressalto que já houve o pagamento do crédito do credor principal mediante acordo direto, conforme planilha de cálculo juntada à ordem n. 50.
14/04/2026, 08:40CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
14/04/2026, 08:40Certidão automática: Em 05/04/2026, foi identificado que o(a) credor(a) ANTONIO SERGIO DOS SANTOS NERY possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
05/04/2026, 18:00Decurso de Prazo
02/03/2026, 09:37Decurso de Prazo
20/02/2026, 08:53Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA (Advogado Réu).
20/02/2026, 06:01Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
11/02/2026, 12:47Documentos
Nenhum documento disponivel