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0000055-53.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSE MARCELO BARBOSA COSTA
CPF 432.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Nesta data 12 de janeiro de 2026, às 12:26:01 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

12/01/2026, 12:26

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

30/08/2025, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.

26/08/2025, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de JOSE MARCELO BARBOSA COSTA. na data: 14/08/2025 21:49:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)

24/08/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.

18/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000055-53.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE MARCELO BARBOSA COSTA Advogado(a): CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO - 2909AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacado

18/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000148/2025

15/08/2025, 21:19

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)

14/08/2025, 21:49

Notificação (Deferido o pedido de JOSE MARCELO BARBOSA COSTA. na data: 14/08/2025 21:49:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

14/08/2025, 21:49

DECISÃO (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025

14/08/2025, 21:49

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

11/08/2025, 09:14

Conclusão

11/08/2025, 09:14

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos de ordens ns. 13 14, visto se tratar de prazo de mera ciência.

01/02/2024, 10:32

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/01/2024 10:57:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO (Advogado Autor).

22/01/2024, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/01/2024 10:57:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

22/01/2024, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel