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0001754-21.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NILCE MARIA NOBREGA BENTES
CPF 331.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL
OAB/AP 752Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000156/2025 de 28/08/2025.

03/09/2025, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/08/2025 19:33:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/08/2025, 08:33

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2025 em 28/08/2025.

28/08/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000156/2025

27/08/2025, 21:18

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025072848NX7RX

27/08/2025, 11:32

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/08/2025 19:33:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/08/2025, 11:31

DECISÃO (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025

27/08/2025, 11:31

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 79 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

25/08/2025, 19:33

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 78 e a certidão de ordem n. 79.

25/08/2025, 11:30

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

25/08/2025, 11:30

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NILCE MARIA NOBREGA BENTES no valor de R$ 70.208,43.

25/08/2025, 11:29

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250819092803001535.

25/08/2025, 11:26

Certifico que foi cadastrado o alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 68.

19/08/2025, 09:33

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.

18/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001754-21.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NILCE MARIA NOBREGA BENTES Advogado(a): NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL - 752AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: O valor do crédito principal encontra-se disponível para pagamento.Intimada a se manifestar sobre o valor do crédito atualizado, a parte credora anuiu com os cálculos e indicou os dados bancários para pagamento integ

18/08/2025, 00:00
Documentos
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