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0003935-19.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ADENILSON SILVA ALMEIDA
CPF 653.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
26/08/2025, 08:24Intimação (Deferido o pedido de ADENILSON SILVA ALMEIDA. na data: 14/08/2025 21:52:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
25/08/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003935-19.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ADENILSON SILVA ALMEIDA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora requer que o crédito principal e os honorários contratuais sejam colocados à disposição de ROANE GÓES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional, conforme dados bancários indicados na ordem
18/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
15/08/2025, 21:19Notificação (Deferido o pedido de ADENILSON SILVA ALMEIDA. na data: 14/08/2025 21:52:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
15/08/2025, 09:28DECISÃO (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
15/08/2025, 09:28Em Atos do Desembargador. A parte credora requer que o crédito principal e os honorários contratuais sejam colocados à disposição de ROANE GÓES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional, conforme dados bancários indicados na ordem 10.Restou demonstrado (...)
14/08/2025, 21:52Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10 , faço conclusos os autos.
08/08/2025, 13:28CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
08/08/2025, 13:28MANIFESTAÇÃO
07/08/2025, 11:01Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/08/2025 11:15:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
04/08/2025, 08:16Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2025 em 04/08/2025.
04/08/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000139/2025
01/08/2025, 18:05Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/08/2025 11:15:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
01/08/2025, 12:15Documentos
Nenhum documento disponivel