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0004040-30.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDINEUZA MORAES GOUVEA
CPF 685.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO DE LIMA NUNES FILHO
OAB/AP 3970Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

17/12/2025, 13:54

Decurso de Prazo

17/12/2025, 13:53

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 03/12/2025 16:36:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

09/12/2025, 07:48

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000226/2025 em 09/12/2025.

09/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000226/2025

05/12/2025, 18:37

Nesta data 05 de dezembro de 2025, às 09:55:49 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

05/12/2025, 09:55

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 03/12/2025 16:36:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

05/12/2025, 09:55

DECISÃO (03/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025

05/12/2025, 09:55

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 46 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Excluir o precatório da lista de acordo direto2) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem como ao Estado do Amapá, sobre a (...)

03/12/2025, 16:36

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

03/12/2025, 14:05

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/12/2025, 14:05

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PAGO TOTAL de crédito para a EDINEUZA MORAES GOUVEA no valor de R$ 28.304,91.

03/12/2025, 14:05

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

01/12/2025, 13:41

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

01/12/2025, 08:33

Certifico que foi gravado alvará Nº 20251125112203008318 no SISCONDJ para pagamento.

25/11/2025, 11:27
Documentos
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