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0002760-24.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARCO ANTONIO GOMES FONSECA
CPF 209.***.***-87
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
02/09/2025, 11:38Certifico que o Ofício retro, COMUNICAÇÃO para - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SANTANA ( DIRETOR(A) DA SANTANA PREVIDÊNCIA - SANPREV , foi enviado nesta data via email institucional [email protected].
02/09/2025, 11:38Decurso de Prazo
02/09/2025, 11:37Decurso de Prazo
28/08/2025, 09:39Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
26/08/2025, 01:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 14/08/2025 21:38:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
25/08/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002760-24.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCO ANTONIO GOMES FONSECA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 Advogado com Acesso Integral: ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento de ordem 54 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à SANPREV
18/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
15/08/2025, 21:19Notificação (Determinado o arquivamento na data: 14/08/2025 21:38:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES
15/08/2025, 09:57DECISÃO (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
15/08/2025, 09:57Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 54 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à SANPREV, bem como ao Município de Santana sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previ (...)
14/08/2025, 21:38Certifico que em razão do pagamento integral do crédito, faço conclusos os autos.
13/08/2025, 12:01CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
13/08/2025, 12:01Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARCO ANTONIO GOMES FONSECA no valor de R$ 12.041,75.
13/08/2025, 12:00Documentos
Nenhum documento disponivel