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0007869-19.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA LUZIA NASCIMENTO CARDOSO
CPF 154.***.***-91
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
12/11/2025, 09:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2025 10:13:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
06/11/2025, 06:01Decurso de Prazo
04/11/2025, 09:40Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2025 em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007869-19.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA LUZIA NASCIMENTO CARDOSO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de óbito anexada na ordem 87.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 06, em razão
29/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000199/2025
27/10/2025, 20:07Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025087428WO9NK
27/10/2025, 12:57Nesta data 27 de outubro de 2025, às 12:52:58 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor MARIA LUZIA NASCIMENTO CARDOSO
27/10/2025, 12:53Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2025 10:13:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
27/10/2025, 12:52DECISÃO (27/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2025
27/10/2025, 12:52Em Atos do Desembargador. A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de óbito anexada na ordem 87.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 06, em razão da parte credora ser maior de 60 (sessenta) anos de idade. Todavia, (...)
27/10/2025, 10:13Faço juntada a estes autos da certidão de óbito da credora e do comprovante da TED devolvida para conta judicial. Razão pela qual, faço os autos conclusos para decisão sobre a exclusão da prioridade e devolução do valor para conta do ente devedor.
24/10/2025, 10:06CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
24/10/2025, 10:06Decurso de Prazo
13/10/2025, 07:59Decurso de Prazo
07/10/2025, 08:38Documentos
Nenhum documento disponivel