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0001287-13.2018.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SANDRA MARIA MONTEIRO DIAS
CPF 066.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
VANIA MARIA FONTOURA MOREIRA
OAB/AP 3673Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

02/09/2025, 11:28

Decurso de Prazo

26/08/2025, 09:57

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 14/08/2025 21:37:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

25/08/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.

18/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001287-13.2018.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SANDRA MARIA MONTEIRO DIAS Advogado(a): VANIA MARIA FONTOURA MOREIRA - 3673AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: No movimento 81 é noticiado o pagamento integral do crédito.As comunicação já foram realizadas.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

18/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000148/2025

15/08/2025, 21:19

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 14/08/2025 21:37:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

15/08/2025, 10:58

DECISÃO (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025

15/08/2025, 10:58

Em Atos do Desembargador. No movimento 81 é noticiado o pagamento integral do crédito.As comunicação já foram realizadas.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

14/08/2025, 21:37

Certifico que em razão do teor da certidão de ordem 81, faço conclusos os autos.

14/08/2025, 10:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

14/08/2025, 10:36

Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem 74, encaminho para decisão.

07/02/2023, 12:57

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 11/01/2023 13:10:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

21/01/2023, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 11/01/2023 13:10:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

11/01/2023, 13:10

Notifico o Procurador da parte ré, da expedição do ofício 4286813, à ordem 77.

11/01/2023, 13:10
Documentos
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