Voltar para busca
0004968-78.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANGELO MARCIO DA SILVA MELO
CPF 316.***.***-15
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Nesta data 14 de janeiro de 2026, às 09:18:06 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
14/01/2026, 09:18Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
02/09/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
26/08/2025, 01:00Intimação (Deferido o pedido de ANGELO MARCIO DA SILVA MELO. na data: 15/08/2025 20:15:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 05) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
25/08/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004968-78.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANGELO MARCIO DA SILVA MELO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento
18/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
15/08/2025, 21:19Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 05) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
15/08/2025, 20:15Notificação (Deferido o pedido de ANGELO MARCIO DA SILVA MELO. na data: 15/08/2025 20:15:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
15/08/2025, 20:15DECISÃO (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
15/08/2025, 20:15Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
14/08/2025, 12:30Conclusão
14/08/2025, 12:30Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
14/08/2024, 07:49Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/07/2024 15:26:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
08/08/2024, 06:01Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/07/2024 15:26:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
08/08/2024, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel