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0005026-86.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
HERICO MOISES RAMOS DA SILVA
CPF 639.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2025 em 21/11/2025.

21/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000215/2025

19/11/2025, 18:59

Rotinas processuais (19/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2025

19/11/2025, 09:00

Intimo a parte CREDORA para ciência do comprovante de pagamento, juntado à ordem 45 dos autos.

19/11/2025, 08:59

Requer a juntada do comprovante de transferência extraído do SISCONDJ.

14/11/2025, 15:12

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/11/2025 09:28:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

10/11/2025, 07:53

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2025 em 10/11/2025.

10/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000207/2025

07/11/2025, 18:55

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/11/2025 09:28:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

07/11/2025, 12:01

DECISÃO (06/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2025

07/11/2025, 12:01

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD202509121699D3J

07/11/2025, 12:00

Nesta data 07 de novembro de 2025, às 12:00:07 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

07/11/2025, 12:00

Em Atos do Desembargador. No movimento 46, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

06/11/2025, 09:28

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

05/11/2025, 12:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/11/2025, 12:40
Documentos
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