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0004156-02.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
WELLESANDRA DAS NEVES MONTEIRO
CPF 807.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 17 , faço conclusos os autos.

02/09/2025, 14:13

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

02/09/2025, 14:13

MANIFESTAÇÃO

02/09/2025, 12:26

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.

29/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004156-02.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WELLESANDRA DAS NEVES MONTEIRO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de transferência do crédito principal e honorários, quando disponíveis, para a conta bancária de titularidade da sociedade advocatícia ROANE GÓES ADVOCACIA, da qual a advogada da parte credora represe

29/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000157/2025

28/08/2025, 18:23

DECISÃO (27/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025

28/08/2025, 11:25

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de transferência do crédito principal e honorários, quando disponíveis, para a conta bancária de titularidade da sociedade advocatícia ROANE GÓES ADVOCACIA, da qual a advogada da parte credora representa, conforme dados indicados (...)

27/08/2025, 14:32

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10 , faço conclusos os autos.

26/08/2025, 12:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/08/2025, 12:18

MANIFESTAÇÃO

25/08/2025, 15:10

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/08/2025 20:17:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

19/08/2025, 08:43

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.

19/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004156-02.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WELLESANDRA DAS NEVES MONTEIRO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100,

19/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000149/2025

18/08/2025, 18:12
Documentos
Nenhum documento disponivel