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0002103-82.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MENAHEN DAYAN GUIMARAES PINTO
CPF 652.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR DIAS COSTA
OAB/AP 5183Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

20/02/2026, 09:41

Decurso de Prazo

20/02/2026, 09:40

Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

11/02/2026, 12:49

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 06/02/2026 15:36:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

11/02/2026, 08:29

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2026 em 11/02/2026.

11/02/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000027/2026

10/02/2026, 20:07

Nesta data 10 de fevereiro de 2026, às 12:19:14 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

10/02/2026, 12:19

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 06/02/2026 15:36:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

10/02/2026, 12:19

DECISÃO (06/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2026

10/02/2026, 12:18

Faço juntada a estes autos do Comprovante de Pré-Cadastramento de Depósito Judicial informando a devolução do valor restante na conta judicial para a conta do ente devedor, nos termos da Decisão de ordem n. 98.

10/02/2026, 12:18

Em Atos do Desembargador. Conforme certificado no movimento 96, a planilha de cálculo juntada na ordem 58 apontou o montante de R$ 88.456,49, valor considerado para fins de provisionamento no SISCONDJ. Posteriormente, foi juntada planilha retificada na ordem 81, no valor total de (...)

06/02/2026, 15:36

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos. Certifico ainda que, em razão da planilha de cálculo juntada à ordem n. 58, no montante total de R$ 88.456,49, sendo considerado esse valor para fins de provisonamento no portal SISCONDJ, bem como em razão da planilha RETIFICADA juntada à ordem n. 81, no montante total de R$ 53.073,89, resultou, portanto, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, o valor atualizado de R$ 36.117,38, razão pela qual esse montante, fruto da diferença entre os dois valores totais das planilhas mencionadas, deve ser restituído para a conta judicial do ente devedor. Por fim, em anexo, fiz juntada do comprovante da conta judicial com o referido valor disponível para devolução.

06/02/2026, 12:42

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

06/02/2026, 12:42

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MENAHEN DAYAN GUIMARAES PINTO no valor de R$ 53.073,89.

06/02/2026, 12:38

Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

06/02/2026, 11:35
Documentos
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