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0003653-15.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DIAGNOCEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-73
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCIA COSTA OLIVEIRA
OAB/AP 1364Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

23/01/2026, 10:37

Decurso de Prazo

23/01/2026, 10:36

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000231/2025 em 16/12/2025.

16/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000231/2025

15/12/2025, 20:22

Decurso de Prazo (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2025 15:21:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS)

15/12/2025, 13:04

DECISÃO (10/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2025

15/12/2025, 10:33

Em Atos do Desembargador. Foi certificado no movimento 77, a necessidade de regularização do movimento registrado na decisão proferida na ordem 71.DIANTE DO EXPOSTO, para fins de organização processual, profiro o movimento correto, mantendo-se inalterado o teor da decisão de (...)

10/12/2025, 08:06

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000221/2025 de 01/12/2025.

10/12/2025, 01:00

Certifico que faço os autos conclusos para adequação do movimento processual de ordem n. 71, considerando que seu conteúdo diz respeito à Decisão de Arquivamento.

09/12/2025, 12:31

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

09/12/2025, 12:31

Nesta data 01 de dezembro de 2025, às 08:30:48 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

01/12/2025, 08:30

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2025 15:21:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. No movimento 68, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte (...)

01/12/2025, 07:56

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2025 em 01/12/2025.

01/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000221/2025

28/11/2025, 18:48

Em Atos do Desembargador. No movimento 68, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte (...)

28/11/2025, 15:21
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