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6054137-89.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
CPF 410.***.***-00
CIMED INDUSTRIA S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
PEDRO LOPES DELMANTO
OAB/SP 391155•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2026, 20:11Transitado em Julgado em 12/03/2026
13/03/2026, 20:11Juntada de Certidão
13/03/2026, 20:11Decorrido prazo de NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 11:54Confirmada a comunicação eletrônica
17/02/2026, 21:13Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/02/2026, 21:13Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
17/02/2026, 21:13Expedição de Mandado.
15/01/2026, 15:19Juntada de Certidão
15/01/2026, 15:18Juntada de Certidão
03/12/2025, 12:52Decorrido prazo de PEDRO LOPES DELMANTO em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 01:47Publicado Intimação em 31/10/2025.
31/10/2025, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. Declaro, por conseguinte, revogada em sua integralidade e com efeitos retroativos (ex tunc) a tutela de urgência anteriormente deferida. Em razão da revogação da liminar, ficam sem efeito as obrigações e sanções dela decorrentes, incluindo a multa cominatória (astreintes), que resta integr
30/10/2025, 00:00Juntada de Certidão
29/10/2025, 10:47Documentos
Decisão
•04/08/2025, 14:39
Decisão
•06/08/2025, 08:50
Despacho
•08/08/2025, 14:10
Decisão
•18/08/2025, 09:24
Despacho
•22/08/2025, 09:17
Despacho
•30/09/2025, 08:58
Termo de Audiência
•07/10/2025, 12:00
Despacho
•13/10/2025, 11:29
Sentença
•27/10/2025, 18:12