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0003185-21.2019.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 847,99
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
JOCILENE LOBATO DA COSTA
CPF 342.***.***-49
TAMARA JASMINE DA COSTA QUEIROZ
CPF 017.***.***-17
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Solicite-se a transferência nos termos da avença ID22593840, expedindo-se o alvará de levantamento adequado e intimando o credor para seu recebimento. Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a nece
03/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003185-21.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: TAMARA JASMINE DA COSTA QUEIROZ DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de pleito em tutela de urgência em manifestação inominada que recebo como Embargos à Execução c
20/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
21/03/2024, 12:06Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240002985085 – Teimosinha.
01/03/2024, 08:49Isento de Custas (Justiça Gratuita).
01/03/2024, 08:48Em Atos do Juiz. Defiro os pedidos.Proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 1.633,24. Havendo constrição de ativos do Executado, intime-se para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Caso a Executada não oponha resistência (...)
26/02/2024, 15:23DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
03/01/2024, 09:59Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
16/12/2022, 08:06Certifico que, após cumprimento de todos os atos determinados na decisão #99, este processo será devidamente arquivado.
16/12/2022, 08:05Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 303
13/12/2022, 10:36Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220009658882.
06/12/2022, 19:19MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - TAMARA JASMINE DA COSTA QUEIROZ - emitido(a) em 06/12/2022
06/12/2022, 09:30Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
06/12/2022, 08:56Certifico que este processo será encaminhado ao gabinete adm. para realização de desbloqueio.
06/12/2022, 08:55Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/11/2022 11:41:08 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em face da proposta ofertada à ordem 85, a qual restou anuída pela parte credora à ordem 95 dos autos.Cientifique-se a parte devedora acerca dos dados bancários informados para o adimplemento parcelado e sucessivo da obrigação, inclusive com o envio dos comprovantes de depósito ao credor (evento #95).Outrossim, não tendo havido manifestação expressa acerca do valor que ainda remanesce bloqueado nos autos, mas como corolário lógico da composição amigável, determino o seu desbloqueio (v. evento #87).Publicação pelo sistema. Intimem-se.Após, arquivem-se os autos, inobstante a parte exequente possa requerer o desarquivamento do feito sem pagamento de custas, acaso incorra em descumprimento do acordo a executada.''
20/11/2022, 12:51Documentos
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