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0002275-29.2021.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NEUZA MARIA DA SILVA GIUSTI
CPF 163.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
REBECA ARAUJO SILVA DE MELLO
OAB/AP 2713•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
18/11/2025, 12:35Decurso de Prazo
18/11/2025, 12:34Nesta data 18 de novembro de 2025, às 12:33:47 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
18/11/2025, 12:33Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/11/2025 14:37:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
07/11/2025, 07:48Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2025 em 07/11/2025.
07/11/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000206/2025
06/11/2025, 18:40Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20250907093NN1T
06/11/2025, 07:52Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/11/2025 14:37:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
06/11/2025, 07:52DECISÃO (05/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/11/2025
06/11/2025, 07:51Em Atos do Desembargador. No movimento 50, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Excluir o precatório da lista de acordo direto.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorrid (...)
05/11/2025, 14:37Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000200/2025 de 30/10/2025.
05/11/2025, 01:00Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
04/11/2025, 15:51CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
04/11/2025, 15:51Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NEUZA MARIA DA SILVA GIUSTI no valor de R$ 23.130,28.
04/11/2025, 15:50Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos
04/11/2025, 15:49Documentos
Nenhum documento disponivel