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0000627-14.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANGELO MAXIMO DOS SANTOS SILVA
CPF 584.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON MARCIO LOBATO FAVACHO
OAB/AP 1102Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

28/01/2026, 09:34

Decurso de Prazo

28/01/2026, 09:32

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 10/12/2025 08:06:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

20/12/2025, 06:01

Certifico que para fins de regularização, o movimento de ordem 136 será finalizado.

19/12/2025, 08:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000228/2025 em 11/12/2025.

11/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000228/2025

10/12/2025, 20:23

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 10/12/2025 08:06:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

10/12/2025, 11:56

DECISÃO (10/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2025

10/12/2025, 11:56

Nesta data 10 de dezembro de 2025, às 11:55:40 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

10/12/2025, 11:55

Em Atos do Desembargador. No movimento 128, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, excluir o precatório da lista de acordo direto.Após (...)

10/12/2025, 08:06

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

09/12/2025, 13:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

09/12/2025, 13:27

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PAGO TOTAL de crédito para a ANGELO MAXIMO DOS SANTOS SILVA no valor de R$ 72.694,71.

09/12/2025, 13:26

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

04/12/2025, 14:25

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20251203082807009120.

03/12/2025, 08:31
Documentos
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