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0003331-92.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDIELSON GUIMARAES DA SILVA
CPF 341.***.***-34
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Nesta data 13 de janeiro de 2026, às 11:26:24 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
13/01/2026, 11:26Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
03/09/2025, 06:01Intimação (Deferido o pedido de EDIELSON GUIMARAES DA SILVA. na data: 18/08/2025 19:23:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais n (...)
28/08/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
26/08/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
20/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003331-92.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDIELSON GUIMARAES DA SILVA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CN
20/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
19/08/2025, 18:12Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais n (...)
18/08/2025, 19:23Notificação (Deferido o pedido de EDIELSON GUIMARAES DA SILVA. na data: 18/08/2025 19:23:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
18/08/2025, 19:23DECISÃO (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
18/08/2025, 19:23Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
13/08/2025, 23:09Conclusão
13/08/2025, 23:09Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n. 9, visto se tratar de prazo de mera ciência.
11/06/2024, 11:36Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/05/2024 08:52:42 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
06/06/2024, 06:01Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
29/05/2024, 14:17Documentos
Nenhum documento disponivel