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0036902-27.2019.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ROSARINA DA SILVA MORAES
CPF 179.***.***-34
Autor
MARIA RUTH PEREIRA LEMOS
CPF 433.***.***-15
Reu
ELINIS GEANE DA ROCHA CHAVES
CPF 796.***.***-34
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ELIVELTON RODRIGUES MONTEIRO
OAB/AP 3863Representa: ATIVO
KARINA SOARES MARAMALDE
OAB/AP 1745Representa: PASSIVO
BIANCA BRITO DOS SANTOS
OAB/AP 3168Representa: PASSIVO
BRUNA ALVES ANDRADE
OAB/AP 5618Representa: PASSIVO
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
OAB/AP 1548Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BRUNA ALVES ANDRADE em 04/09/2025 23:59.

06/09/2025, 00:09

Decorrido prazo de ELIVELTON RODRIGUES MONTEIRO em 04/09/2025 23:59.

06/09/2025, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025

21/08/2025, 04:01

Publicado Intimação em 21/08/2025.

21/08/2025, 04:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025

21/08/2025, 04:00

Publicado Intimação em 21/08/2025.

21/08/2025, 04:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteia a renovação das diligências de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ocorre que, após diversas tentativas de constrição patrimonial (certidões de inexistência de créditos em 2024 e 2025), as diligências restaram infrutíferas, localizando-se apenas valores ínfimos, já levantados pela parte credora (R$ 60,33). O processo tramita há mais de cinco anos sem a localização

21/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteia a renovação das diligências de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ocorre que, após diversas tentativas de constrição patrimonial (certidões de inexistência de créditos em 2024 e 2025), as diligências restaram infrutíferas, localizando-se apenas valores ínfimos, já levantados pela parte credora (R$ 60,33). O processo tramita há mais de cinco anos sem a localização

21/08/2025, 00:00

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

04/08/2025, 15:16

Conclusos para julgamento

03/08/2025, 16:49

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

03/08/2025, 16:49

Juntada de Petição de petição

29/07/2025, 10:00

Decorrido prazo de ELIVELTON RODRIGUES MONTEIRO em 28/07/2025 23:59.

29/07/2025, 09:44

Confirmada a comunicação eletrônica

22/07/2025, 00:13

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/07/2025, 09:17
Documentos
Certidão
16/08/2019, 12:26
Certidão
01/10/2019, 08:14
Certidão
29/10/2019, 11:25
Certidão
03/12/2019, 10:07
Certidão
13/02/2020, 10:53
Carta de intimação
20/02/2020, 13:17
Certidão
12/03/2020, 09:43
Certidão
27/04/2020, 10:07
Certidão
20/10/2020, 08:56
Certidão
13/11/2020, 09:50
Carta de intimação
27/11/2020, 13:54
Certidão
14/05/2021, 08:28
Certidão
21/05/2021, 08:31
Certidão
30/06/2021, 11:38
Certidão
27/07/2021, 11:05