Voltar para busca
0006254-61.2019.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2019
Valor da Causa
R$ 18.122,07
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
ELISSANDRA NAYRA TELES CORTES
CPF 022.***.***-12
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0006254-61.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: ELISSANDRA NAYRA TELES CORTES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de pedido de suspensão do processo sob qualquer justificativa, razão pela qual indefiro. Intime-s
02/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0006254-61.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: ELISSANDRA NAYRA TELES CORTES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de tentati
16/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0006254-61.2019.8.03.0002. REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: ELISSANDRA NAYRA TELES CORTES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, no montante de R$ 543,73, pertencent
21/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/12/2022, 17:16Intimação (Determinado o arquivamento na data: 01/12/2022 12:11:12 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''O feito fora extinto conforme consta do evento #143 dos autos.Não tendo havido justificativa para a inércia da parte, não há motivo para retratação da sentença.Assim, os autos deverão ser remetidos ao arquivo e eventual pedido de desarquivamento, precedido do recolhimento das custas cabíveis.''
16/12/2022, 06:01Notificação (Determinado o arquivamento na data: 01/12/2022 12:11:12 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
06/12/2022, 11:55Em Atos do Juiz. O feito fora extinto conforme consta do evento #143 dos autos.Não tendo havido justificativa para a inércia da parte, não há motivo para retratação da sentença.Assim, os autos deverão ser remetidos ao arquivo e eventual pedido de desarquivamento, (...)
01/12/2022, 12:11Certifico que em vista o pedido retro faço este processo concluso para apreciação.
22/11/2022, 09:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
22/11/2022, 09:21BLOQUEIO VIA SISBAJUD
20/11/2022, 11:15Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 09/11/2022 18:30:26 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). '' Ofertado prazo para que a exequente impulsionasse o feito (evento 140 - 19/10/2022), a mesma quedou-se inerte, tendo sido registrado o decurso de prazo em 27/10/2022 (evento #141). Assim, estando o feito paralisado a mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer impulso da parte interessada, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no Art. 485, III, do CPC. Publicação pelo sistema. Transitada em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se. ''
20/11/2022, 11:00Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 09/11/2022 18:30:26 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
11/11/2022, 12:42Em Atos do Juiz.
09/11/2022, 18:30Decurso de prazo para manifestação da parte autora em relação ao prosseguimento do feito.
27/10/2022, 07:58CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
27/10/2022, 07:58Documentos
Nenhum documento disponivel