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6044985-17.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 34.331,04
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:49Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: LEANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA, BEJAMIRA FLORIANI DE OLIVEIRA, KEILA CRISTINA DE ALMEIDA NASCIMENTO REQUERIDO: AZUL L Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6044985-17.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Atraso de vôo]
11/05/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 18:15Ato ordinatório praticado
07/05/2026, 09:53Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2026, 08:04Conclusos para decisão
29/04/2026, 15:04Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 12:23Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:19Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 12:59Decorrido prazo de DEIVID LACERDA SANTOS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 01:39Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 01:39Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para pagamento voluntário, em 15 dias, à vista da petição de cumprimento de sentença da parte exequente, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523, CPC. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: ver planilha juntada pelo exequente. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão v
26/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•05/08/2025, 11:27
Termo de Audiência
•22/10/2025, 10:23
Sentença
•03/11/2025, 10:55
Decisão
•16/12/2025, 12:37
Acórdão
•24/02/2026, 11:34
Execução / Cumprimento de Sentença
•23/03/2026, 17:13
Decisão
•05/05/2026, 08:04
Ato ordinatório
•07/05/2026, 09:53
Ato ordinatório
•08/05/2026, 18:15