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0008190-88.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSEANE COSTA DA SILVA
CPF 751.***.***-87
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Nesta data 12 de janeiro de 2026, às 12:11:36 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
12/01/2026, 12:11Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
06/09/2025, 06:01Intimação (Deferido o pedido de ROSEANE COSTA DA SILVA. na data: 20/08/2025 17:39:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
30/08/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000151/2025 de 21/08/2025.
27/08/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
21/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0008190-88.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSEANE COSTA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (moviment
21/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
20/08/2025, 18:01Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
20/08/2025, 17:39Notificação (Deferido o pedido de ROSEANE COSTA DA SILVA. na data: 20/08/2025 17:39:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
20/08/2025, 17:39DECISÃO (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
20/08/2025, 17:39Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
18/08/2025, 14:03Conclusão
18/08/2025, 14:03Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
31/10/2023, 12:43Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/10/2023 01:45:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.E (...)
30/10/2023, 08:54Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/10/2023 01:45:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.E (...)
26/10/2023, 15:49Documentos
Nenhum documento disponivel