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6064470-03.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
DORACI SILVA DE LIMA
CPF 123.***.***-49
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO MIRA MARTEL
OAB/AP 2259Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/10/2025, 09:12

Transitado em Julgado em 21/10/2025

22/10/2025, 09:12

Juntada de Certidão

22/10/2025, 09:12

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/10/2025 23:59.

22/10/2025, 00:30

Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MIRA MARTEL em 15/10/2025 23:59.

16/10/2025, 00:34

Confirmada a comunicação eletrônica

07/10/2025, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

01/10/2025, 10:25

Publicado Intimação em 01/10/2025.

01/10/2025, 10:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1. Relatório Dispensado, com base no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Fundamentação 2.1. Preliminar: interesse processual O interesse processual, como cediço, decorrerá da necessidade de se obter um provimento jurisdicional sobre a matéria controvertida. Portanto, havendo resistência da demandada, manifesto será o interesse processual da parte reclamante, justificando, pois, a movimentação da máquina jurisdicional, independentemente de prévia reclamação administrativa. Portanto, afasto

30/09/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

29/09/2025, 13:26

Julgado improcedente o pedido

22/09/2025, 14:29

Juntada de Petição de réplica

10/09/2025, 17:08

Juntada de Petição de contestação (outros)

09/09/2025, 13:13

Conclusos para julgamento

08/09/2025, 09:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025

31/08/2025, 01:23
Documentos
Decisão
20/08/2025, 14:01
Sentença
22/09/2025, 14:29