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0005404-07.2019.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2019
Valor da Causa
R$ 8.234,75
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
V. G. BATISTA EIRELI
CNPJ 26.***.***.0001-60
Autor
SHALOM DOS SANTOS SILVA
CPF 643.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: V. G. BATISTA EIRELI REQUERIDO: SHALOM DOS SANTOS SILVA O(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito CARLINE REG Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - AUTOR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005404-07.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

22/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 16:59

Certifico que em vista o pedido retro faço este processo concluso para apreciação.

16/12/2022, 10:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO

16/12/2022, 10:29

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE PENHORA

15/12/2022, 15:59

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2022 11:17:18 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Em face da certidão lavrada no evento #131, determino que se intime a parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.Após, retornem-me conclusos.''

11/12/2022, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2022 11:17:18 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

01/12/2022, 10:21

Em Atos do Juiz. Em face da certidão lavrada no evento #131, determino que se intime a parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.Após, retornem-me conclusos.

29/11/2022, 11:17

Certifico que faço os autos conclusos.

17/11/2022, 13:21

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

17/11/2022, 13:21

Certifico que, nesta data a parte ré SHALOM DOS SANTOS SILVA, compareceu no balcão virtual informando que esta bloqueada sua CONTA SALÁRIO (SEGUE EM ANEXO) e assim solicita o imediato desbloqueio, pois o mesmo esta com problemas de saúde e precisa do dinheiro para comprar seus medicamentos.

08/11/2022, 11:52

Carta Precatória distribuída para comarca de MAZAGÃO com finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA APRESENTAR RECURSO DE EMBARGOS AO VALOR PENHORADO.. CP número 0001475-55.2022.8.03.0003

27/10/2022, 09:59

CARTA PRECATÓRIA GERAL para - SHALOM DOS SANTOS SILVA, endereçada à VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO/AP ( Diretoria do Cartório da Vara Única da Comarca de Mazagão ) - emitido(a) em 24/10/2022

24/10/2022, 16:23

Certifico que, nesta data, expedi os documentos necessários ao cumprimento da diligência determinada por este juízo.

24/10/2022, 13:02

Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXIX, encaminho o feito para intimar a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à penhora do crédito via Sisbajud no valor de R$-1.441,02 (hum mil quatrocentos e quarenta e um reais e dois centavos), sob pena de transferência do referido valor para conta judicial e consequente expedição de Alvará de Levantamento em favor da exequente.

18/10/2022, 10:09
Documentos
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