Voltar para busca
0005404-07.2019.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2019
Valor da Causa
R$ 8.234,75
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
V. G. BATISTA EIRELI
CNPJ 26.***.***.0001-60
SHALOM DOS SANTOS SILVA
CPF 643.***.***-49
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: V. G. BATISTA EIRELI REQUERIDO: SHALOM DOS SANTOS SILVA O(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito CARLINE REG Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - AUTOR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005404-07.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
22/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/12/2022, 16:59Certifico que em vista o pedido retro faço este processo concluso para apreciação.
16/12/2022, 10:29CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
16/12/2022, 10:29IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE PENHORA
15/12/2022, 15:59Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2022 11:17:18 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Em face da certidão lavrada no evento #131, determino que se intime a parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.Após, retornem-me conclusos.''
11/12/2022, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2022 11:17:18 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
01/12/2022, 10:21Em Atos do Juiz. Em face da certidão lavrada no evento #131, determino que se intime a parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.Após, retornem-me conclusos.
29/11/2022, 11:17Certifico que faço os autos conclusos.
17/11/2022, 13:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
17/11/2022, 13:21Certifico que, nesta data a parte ré SHALOM DOS SANTOS SILVA, compareceu no balcão virtual informando que esta bloqueada sua CONTA SALÁRIO (SEGUE EM ANEXO) e assim solicita o imediato desbloqueio, pois o mesmo esta com problemas de saúde e precisa do dinheiro para comprar seus medicamentos.
08/11/2022, 11:52Carta Precatória distribuída para comarca de MAZAGÃO com finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA APRESENTAR RECURSO DE EMBARGOS AO VALOR PENHORADO.. CP número 0001475-55.2022.8.03.0003
27/10/2022, 09:59CARTA PRECATÓRIA GERAL para - SHALOM DOS SANTOS SILVA, endereçada à VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO/AP ( Diretoria do Cartório da Vara Única da Comarca de Mazagão ) - emitido(a) em 24/10/2022
24/10/2022, 16:23Certifico que, nesta data, expedi os documentos necessários ao cumprimento da diligência determinada por este juízo.
24/10/2022, 13:02Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXIX, encaminho o feito para intimar a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à penhora do crédito via Sisbajud no valor de R$-1.441,02 (hum mil quatrocentos e quarenta e um reais e dois centavos), sob pena de transferência do referido valor para conta judicial e consequente expedição de Alvará de Levantamento em favor da exequente.
18/10/2022, 10:09Documentos
Nenhum documento disponivel