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0037303-26.2019.8.03.0001
Procedimento Comum CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2019
Valor da Causa
R$ 14.313,44
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
CARLA ROSANE AMORIM DA SILVA
CPF 861.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
LUCIVALDO DA SILVA COSTA
OAB/AP 735•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0037303-26.2019.8.03.0001. AUTOR: CARLA ROSANE AMORIM DA SILVA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação em que se pretende a condenação do Estado do Amapá ao pagamento de a
22/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
18/06/2024, 08:57Em Atos do Juiz. Proceder ao levantamento da suspensão.CITE-SE a Fazenda Pública Estadual para os termos da presente ação e para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 183 do CPC.
05/06/2024, 14:30Certifico que torno os autos conclusos para decisão, nos termos da decisão proferida nos autos do AREsp nº 2023892 / AP - STJ referente ao IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000, que teve a seguinte decisão: Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelos Sindicatos recorrentes para declarar nulo o acórdão recorrido e reconhecer a inadmissibilidade do IRDR em razão da ausência dos requisitos legais que autorizam sua instauração, prejudicadas as demais questões veiculadas em ambos os recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. (3001).
05/06/2024, 07:37CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
05/06/2024, 07:37Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.
24/11/2023, 12:58Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.
20/06/2023, 14:11Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.
30/01/2023, 14:44Certifico que promovo o cumprimento da suspensão determinada pelo juízo.
18/03/2022, 09:01Em Atos do Juiz. Manter a suspensão dos autos, vez que ainda não houve o trânsito em julgado no tema 15/TJAP;
14/03/2022, 23:33Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em razão disso faço os autos conclusos.
24/02/2022, 07:59CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
24/02/2022, 07:59Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
06/12/2021, 10:42Certifico que o IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000 , Tema 15 foi admitido, portanto renovo o prazo de suspensão.
07/06/2021, 09:52Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
21/01/2021, 10:05Documentos
Nenhum documento disponivel