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6004217-46.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 12.416,34
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
ROMARIO ARAUJO DE SOUZA
CPF 018.***.***-37
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
LUCIENE SOUZA DA SILVA
OAB/AP 5917Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2025, 12:57

Transitado em Julgado em 01/10/2025

06/10/2025, 12:57

Juntada de Certidão

06/10/2025, 12:57

Decorrido prazo de ROMARIO ARAUJO DE SOUZA em 01/10/2025 23:59.

03/10/2025, 12:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025

18/09/2025, 13:11

Publicado Intimação em 17/09/2025.

18/09/2025, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004217-46.2025.8.03.0002. AUTOR: ROMARIO ARAUJO DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, sanou Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/09/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

16/09/2025, 11:48

Conclusos para julgamento

15/09/2025, 13:28

Juntada de Certidão

15/09/2025, 13:21

Proferidas outras decisões não especificadas

13/09/2025, 12:35

Conclusos para decisão

12/09/2025, 10:33

Juntada de Petição de petição

10/09/2025, 22:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025

22/08/2025, 04:38

Publicado Intimação em 22/08/2025.

22/08/2025, 04:38
Documentos
Termo de Audiência
05/08/2025, 18:34
Decisão
21/08/2025, 11:16
Decisão
13/09/2025, 12:35
Sentença
16/09/2025, 11:48