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6004217-46.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 12.416,34
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
ROMARIO ARAUJO DE SOUZA
CPF 018.***.***-37
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
LUCIENE SOUZA DA SILVA
OAB/AP 5917•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2025, 12:57Transitado em Julgado em 01/10/2025
06/10/2025, 12:57Juntada de Certidão
06/10/2025, 12:57Decorrido prazo de ROMARIO ARAUJO DE SOUZA em 01/10/2025 23:59.
03/10/2025, 12:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
18/09/2025, 13:11Publicado Intimação em 17/09/2025.
18/09/2025, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004217-46.2025.8.03.0002. AUTOR: ROMARIO ARAUJO DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, sanou Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/09/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
16/09/2025, 11:48Conclusos para julgamento
15/09/2025, 13:28Juntada de Certidão
15/09/2025, 13:21Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2025, 12:35Conclusos para decisão
12/09/2025, 10:33Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 22:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 04:38Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 04:38Documentos
Termo de Audiência
•05/08/2025, 18:34
Decisão
•21/08/2025, 11:16
Decisão
•13/09/2025, 12:35
Sentença
•16/09/2025, 11:48